Jornalismo
TSE proíbe propaganda e adesivos de candidatos em carros de aplicativos
Veículos utilizados para transporte de passageiros são considerados bens de uso comum; regra também é aplicada aos táxis
Por Redação09 SET. - 08H12
Jornalismo - TSE proíbe propaganda e adesivos de candidatos em carros de aplicativos (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativo não podem veicular propaganda eleitoral em seus veículos durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
Segundo o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política.
A regra também é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas. Além disso, motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
Bens comuns - O TSE determina que bens comuns são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Denúncia - Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
É possível encaminhar as informações para a Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, já disponível para celulares ou tablets desde o dia 16 de agosto, também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.
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