Jornalismo
TSE proíbe impulsionamento pago em redes sociais na campanha
Novas regras eleitorais para plataformas digitais entram em vigor a partir de 16 de agosto; multas podem chegar a R$ 30 mil
Por Redação com informações do R704 AGO. - 12H19
Jornalismo - TSE proíbe impulsionamento pago em redes sociais na campanha (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo)A partir do dia 16 de agosto, quando a campanha eleitoral é oficialmente liberada, candidatos, partidos e coligações poderão fazer propaganda e pedir votos pelas redes sociais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o uso das plataformas digitais neste período.
Uma das principais mudanças é a proibição da contratação de influenciadores digitais e perfis para divulgar candidatos. Também é vedado o impulsionamento de publicações pagas por pessoas físicas com grande número de seguidores. Apenas candidatos, partidos, federações e coligações podem pagar por impulsionamento, para evitar vantagens desproporcionais entre os concorrentes.
"A lei não proíbe que um influenciador expresse apoio a um candidato como cidadão comum. O problema surge quando há vínculo com a campanha ou indícios de atuação coordenada. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode enquadrar o conteúdo como propaganda irregular", explica o especialista em direito eleitoral Antonio Carlos de Freitas Júnior.
Uso de inteligência artificial - Pela primeira vez, o TSE estipulou regras para o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda. A ferramenta é permitida, mas todo conteúdo gerado ou manipulado por IA – em texto, áudio, vídeo ou imagem – deve ser identificado de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor.
"Sempre que uma campanha usar imagens, vídeos ou áudios produzidos ou manipulados por inteligência artificial, o art. 9º da Resolução 23.610/19 exige que isso seja informado de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor. Não basta uma nota de rodapé: a identificação precisa ser visível", afirma Antonio Carlos.
Limites para ataques e fiscalização - A crítica política é permitida, mas há um limite: a desinformação e as ofensas à imagem de candidatos. Chamar um político de ineficaz é legítimo; mentir sobre quem ele é, o que disse ou fez, é passível de punição.
"Quando a crítica cruza para o campo da injúria, da difamação ou da calúnia, deixa de ser debate político e passa a ser infração eleitoral", completa o especialista.
A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral, e partidos ou candidatos podem denunciar irregularidades. Se a infração for comprovada, o conteúdo é removido, e multas podem chegar a R$ 30 mil. Em casos graves, a punição pode incluir a cassação da candidatura.
Até o dia 16 de agosto, as plataformas digitais deverão apresentar seus planos de conformidade para as eleições de 2026.
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