Jornalismo
TRF1 derruba liminar e mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Decisão atende recurso da AGU e considera que a Camex tem competência para alterar alíquotas do imposto de exportação
Por Redação01 SET. - 18H45
Jornalismo - TRF1 derruba liminar e mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo (Foto: © Ascom-TRF1)O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que suspendia a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos.
A decisão atende a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado considerou, em análise preliminar, que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem competência para alterar alíquotas de tributos regulatórios, independentemente da Medida Provisória 1.340/2026.
A liminar havia sido concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, após ação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A entidade argumentou que a cobrança reproduzia um imposto que deixou de valer com o fim da medida provisória.
Segundo Veloso, suspender o tributo poderia provocar impactos na ordem econômica e no planejamento estatal de política cambial e comércio exterior, além de estimular decisões semelhantes em outras partes do país. A alíquota de 12% foi prorrogada pela Camex por mais 60 dias a partir de 8 de setembro.
Até julho, a Receita Federal informou ter arrecadado R$ 7,98 bilhões com o imposto de exportação sobre petróleo. A decisão do TRF1 ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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