Jornalismo
TRE-PE reconhece candidatura de mulher trans e afasta fraude à cota de gênero
Tribunal decidiu por unanimidade que autodeclaração define identidade; candidata de Ingazeira teve atos de campanha comprovados
Por Redação21 JUL. - 14H50
Jornalismo - TRE-PE reconhece candidatura de mulher trans e afasta fraude à cota de gênero (Foto: TRE-PE Divulgação)O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedente uma ação que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão do Estado. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (20) e seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca.
O recurso foi apresentado pela Federação PSDB/Cidadania contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seus candidatos. A ação questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como Pepi, argumentando que ela não poderia ser contabilizada para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas. Os autores sustentavam que a baixa votação, a ausência de movimentação financeira e o pequeno envolvimento na campanha indicariam fraude.
Em seu voto, o desembargador Marcelo Labanca afirmou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero para fins de registro de candidatura, conforme entendimento consolidado do TSE, da legislação eleitoral e da jurisprudência do STF. O relator destacou que uma mulher trans pode ser contabilizada para o cumprimento da cota de gênero e que sua condição, por si só, não configura fraude.
PROVAS - Labanca também ressaltou que a identidade de gênero não pode ser submetida à produção de provas em ações eleitorais. Segundo o voto, não cabe ao Estado definir quem é ou não mulher quando se trata de identidade de gênero, tampouco utilizar depoimentos, forma de vestir ou publicações em redes sociais para questionar a autodeclaração da candidata.
Ao examinar o caso concreto, o relator concluiu que não houve demonstração de candidatura fictícia. Embora a candidata tenha obtido baixa votação, ficaram comprovados atos efetivos de campanha, prestação de contas com movimentação financeira, divulgação de material eleitoral e participação em eventos políticos, elementos que afastam a caracterização de fraude nos termos da Súmula nº 73 do TSE.
Com a decisão, foi mantida a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PSB e dos mandatos conquistados pela legenda no município. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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