Jornalismo
TRE-PE divulga regras para propaganda eleitoral por eleitores. Veja!
Distribuição de panfletos, adesivos em veículos e publicações nas redes sociais têm limites; denúncias podem ser feitas pelo Pardal
Por Redação14 AGO. - 11H22
Jornalismo - TRE-PE divulga regras para propaganda eleitoral por eleitores. Veja! (Foto: Divulgação )A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 só será permitida a partir deste domingo (16), inclusive na internet. As regras para a participação de eleitoras e eleitores estão na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de direitos, deveres, vedações e penalidades.
É livre a distribuição de panfletos, e podem ser colados adesivos de até 0,5 m² em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas. A propaganda em bens particulares deve ser gratuita, sendo vedado qualquer pagamento pelo espaço. Veículos de aplicativos como Uber e 99, assim como táxis, não podem portar adesivos de candidatos por serem considerados bens de uso comum ou concessões públicas.
Nas redes sociais, eleitores podem manifestar apoio e críticas a candidatos, partidos e coligações. No entanto, a legislação prevê punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
No dia da eleição, é permitido o uso individual e silencioso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos. Fica proibida a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
Denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível para recebimento de denúncias sobre propaganda ilegal, compra de votos e uso da máquina pública.
VEJA O VIDEO DO TRIBUNAL
ÚLTIMOS VIDEOS

Mulher é atacada por cão de grande porte nas Graças

Moradores denunciam alagamentos e buracos em rua de Enseadas dos Corais

Dupla é presa após roubar cargas de cosméticos no Recife

Taxista é assassinado em tabajara. Suspeitos pulam o muro da casa dele
