Jornalismo
TRE-PE cassa mandato de vereador do município de Vitória de Santo Antão
Decisão unânime considerou desfiliação partidária sem justa causa; parlamentar deixou o MDB e se filiou ao Podemos
Por Redação20 AGO. - 13H53
Jornalismo - TRE-PE cassa mandato de vereador do município de Vitória de Santo Antão (Foto: Divulgação)O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), pela perda do mandato do vereador de Vitória de Santo Antão Josias Alves da Silva. A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e entendeu que o parlamentar deixou o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido pelo qual foi eleito em 2024, sem comprovar justa causa para a desfiliação.
Eleito vereador pelo MDB nas Eleições 2024, Josias tomou posse para a legislatura iniciada em 2025. Em 4 de abril de 2026, durante o exercício do mandato e fora da janela partidária, deixou o MDB e se filiou ao Podemos. Na defesa, o vereador alegou ter sofrido grave discriminação política pessoal dentro da legenda, citando exclusão de reuniões, dificuldades de acesso ao prefeito e impedimento de votar em convenção estadual.
O relator considerou, porém, que as provas apresentadas não demonstraram perseguição política capaz de configurar justa causa para a mudança de partido. Segundo o voto, não foram apresentados documentos que comprovassem exclusão de reuniões, impedimentos de acesso ou outros atos concretos de discriminação. O Tribunal também afastou a alegação de que disputas internas e judiciais envolvendo o MDB em Pernambuco poderiam justificar a saída do vereador.
Ao final, o Pleno julgou procedente a ação e decretou a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa, reconhecendo o descumprimento das regras de fidelidade partidária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária ajuizada pelos diretórios municipal e estadual do MDB.
A decisão do TRE-PE poderá ser executada mesmo que seja apresentado recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a publicação do acórdão, a Presidência da Câmara de Vitória de Santo Antão deverá ser comunicada para declarar a vacância do cargo e promover a convocação e a posse do suplente do MDB.
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