Jornalismo
TRE-PE alerta candidatos sobre uso irregular de fogos. Veja os detalhes!
Artefatos com estampido podem perturbar sossego público e afetar autistas, idosos e animais
Por Redação04 SET. - 09H48
Jornalismo - TRE-PE alerta candidatos sobre uso irregular de fogos. Veja os detalhes! (Foto: TRE )O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta a partidos, candidatos e apoiadores sobre o uso de fogos de artifício em atos de campanha. A orientação está na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 e vale para comícios, carreatas e passeatas.
A legislação eleitoral já proíbe qualquer propaganda que perturbe o sossego público por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Os estampidos dos fogos se enquadram nessa regra e podem gerar punições.
O TRE-PE destaca que o barulho dos artefatos afeta principalmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos e crianças, além de causar sofrimento a animais. A medida atendeu a uma sugestão da OAB-PE.
Lei Estadual - Além das regras eleitorais, a Nota Técnica lembra a Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe fogos das classes C e D com estampido em Pernambuco. Fogos de vista, sem barulho, continuam liberados.
A recomendação do TRE-PE é que as campanhas adotem alternativas que respeitem o sossego público e as pessoas mais sensíveis aos estímulos sonoros. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.
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