Jornalismo
Supremo retoma julgamento de recursos sobre Lei do Marco Temporal
Corte analisa nesta sexta-feira ações contra decisão que derrubou tese do ano-limite para demarcação de terras indígenas
Por Redação com informações do R707 AGO. - 13H04
Jornalismo - Supremo retoma julgamento de recursos sobre Lei do Marco Temporal (Foto: Antonio Augusto/STF)O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O plenário virtual analisa os pedidos até o dia 18 de agosto, mas o caso pode ser levado ao plenário físico se houver solicitação de destaque.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu na quinta-feira (6) que a discussão seja presencial. "O julgamento presencial é aquele em que os indígenas podem acompanhar do Plenário do STF, das rádios e das assembleias reunidas em torno da transmissão da TV Justiça nas aldeias", afirmou a entidade na petição.
Em dezembro de 2025, a Corte preservou a maior parte da Lei do Marco Temporal, mas derrubou a tese que limitava a demarcação apenas às terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 1988. O Congresso Nacional havia recriado o ponto após o STF declarar sua inconstitucionalidade em 2023.
Critérios amplos - Entre os pontos mantidos na lei estão critérios mais amplos para pagamento de indenizações a proprietários, a permissão para comunidades realizarem atividades econômicas e a garantia de participação de estados, municípios e donos de terra desde o início do procedimento de demarcação. O direito de retenção também foi mantido, permitindo que posseiros permaneçam nas áreas até receberem a indenização do governo.
Os recursos analisados agora incluem um pedido da União para ampliar o prazo de 180 dias para adoção de ações que previnam conflitos no campo. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar todos os recursos e manter a decisão de dezembro de 2025. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência quanto à indenização aos proprietários. Ele defende critérios mais restritos, semelhantes aos definidos pelo STF em 2023, que previam indenização pela terra nua apenas em casos específicos de ocupação de boa-fé comprovada.
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