Jornalismo
Supremo julga nesta semana acesso a dados sigilosos em investigações
Principal foco das discussões é o acesso a registros de usuários de internet para requisitar perícias, documentos e informações
Por Redação08 SET. - 07H17
Jornalismo - Supremo julga nesta semana acesso a dados sigilosos em investigações (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta o retorno da discussão sobre três ações que definem regras e restrições para a obtenção de dados sigilosos durante apurações criminais.
O principal foco das discussões é o acesso a registros de usuários de internet mantidos por provedores e as prerrogativas de delegados de polícia para requisitar perícias, documentos e informações.
O ministro Cristiano Zanin, relator do texto, votou para validar o trecho do Marco Civil da Internet que exige autorização judicial prévia para que provedores compartilhem dados de tráfego, inclusive associados a dados pessoais, em uma das ações apresentadas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
Segundo Zanin, a requisição direta de dados cadastrais vinculados a um endereço IP não pode ser usada para contornar a exigência de ordem judicial para acesso a dados de tráfego.
O ministro destacou que metadados de tráfego permitem traçar perfis comportamentais e reconstruir rotinas e redes de contato e, por isso, é razoável que dependam de ordem judicial.
Porém, o relator reconhece que, em situações excepcionais, exigir uma ordem judicial pode impedir uma resposta a tempo de evitar um dano grave. Nesses casos, ele entende que a requisição direta de dados pode ser admitida como medida de proteção, e não como instrumento de investigação ou repressão.
A medida, no entanto, deve observar algumas balizas, como proteção a bens jurídicos de alto valor, perigo atual involuntário, comprovação da imprescindibilidade do acesso imediato, documentação contemporânea aos fatos e submissão da medida à Justiça.
Outras ações - Trechos da Lei 12.830/2013 que tratam da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos também estão no radar do Supremo.
O relator das ações, ministro Dias Toffoli, afirmou que o poder requisitório dos delegados é uma decorrência lógica de suas atribuições legais para instruir as investigações criminais.
Segundo Toffoli, não é possível garantir a eles acesso irrestrito a qualquer tipo de dado, sem autorização judicial. Isso poderia permitir o acesso indiscriminado a informações protegidas por sigilo ou que tenham proteção especial prevista em lei, decorrente do direito à privacidade e à intimidade.
O ministro pontua que o acesso a interceptações telefônicas e telemáticas, registros de chamadas, mensagens e outras informações protegidas pelo direito à intimidade ou pelo sigilo exige autorização judicial.
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