Jornalismo
STF decide que tornozeleira pode ser descontada da pena de ré do 8 de janeiro
Maioria dos ministros reconheceu o período de monitoramento eletrônico como tempo de restrição de liberdade para cálculo da condenação
Por Redação07 AGO. - 17H23
Jornalismo - STF decide que tornozeleira pode ser descontada da pena de ré do 8 de janeiro (Foto: Luiz Silveira/STF)O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o período em que uma mulher condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 utilizou tornozeleira eletrônica deve ser descontado da pena. A decisão foi tomada pelo plenário virtual da Corte e pode abrir precedente para outros réus dos atos antidemocráticos.
O caso envolve Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Em maio de 2025, ela foi condenada a um ano de prisão por associação criminosa. A pena, porém, foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários e participação obrigatória em curso sobre democracia.
A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou que o período de restrições impostas durante o processo fosse considerado para fins de detração penal, mecanismo que permite descontar da condenação o tempo em que o réu ficou submetido a determinadas restrições de liberdade. Inicialmente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu apenas os 59 dias de prisão preventiva cumpridos por Simone.
A maioria, entretanto, acompanhou o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que considerou que o período de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno também representou restrição relevante à liberdade da condenada. O voto foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Alexandre de Moraes ficou vencido nesse ponto e foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino. A decisão não modifica nem anula as condenações relacionadas ao 8 de janeiro, mas pode permitir que outros réus solicitem a recontagem do tempo de cumprimento das penas, caso estejam em situação semelhante.
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