Jornalismo
STF amplia atuação da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico
Decisão unânime do Supremo permite medidas protetivas em casos de violência de gênero sem vínculo com agressor
Por Redação21 AGO. - 10H11
Jornalismo - STF amplia atuação da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil )O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico. A tese, que deverá ser seguida por todo o Judiciário, permite que mulheres vítimas de perseguição, ameaças, violência psicológica, assédio no trabalho, violência digital ou política de gênero recebam proteção independentemente de haver vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
Especialistas ouvidos pelo R7 avaliam a decisão como positiva, mas alertam para a necessidade de critérios claros e preparação da Justiça. A professora Carolina Montolli, da Estácio, destaca que a principal inovação é a antecipação da proteção. “A mulher não precisa aguardar que a ameaça evolua para uma agressão grave, tentativa de feminicídio ou morte para receber uma resposta estatal”, afirma. O professor Tédney Moreira, do Ibmec Brasília, ressalta que a violência de gênero não se restringe ao espaço doméstico.
Os analistas, no entanto, ponderam que a decisão não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher será automaticamente enquadrado na lei. Será necessário avaliar o contexto, a motivação do agressor, as relações de poder e o risco para a vítima, distinguindo conflitos comuns de violência efetivamente baseada no gênero. Moreira defende critérios claros para evitar uma aplicação sem parâmetros.
Acolhimento - Outro desafio apontado é a preparação da estrutura de atendimento. Montolli defende a capacitação de policiais, magistrados, Ministério Público e Defensoria, além da ampliação das delegacias especializadas e maior integração entre os órgãos. “A decisão amplia a porta de entrada da proteção, mas o verdadeiro desafio será garantir que, depois de atravessar essa porta, a mulher encontre uma rede estatal rápida, preparada e efetiva”, afirma.
O entendimento do STF surgiu a partir de um caso em Minas Gerais, em que uma mulher foi perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. O Tribunal de Justiça havia negado a medida por não existir relação íntima entre os dois. Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, não o local da agressão. A Corte também determinou que pedidos urgentes sejam analisados mesmo quando apresentados a um juízo incompetente, para que questões burocráticas não atrasem a proteção.
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