Jornalismo
Setor de serviços deve sentir impacto mais intenso da Reforma Tributária
Em Pernambuco, segmento responde por cerca de 70% do PIB e mais da metade dos empregos formais. Especialista alerta que empresas precisarão revisar processos, sistemas e estratégias para se adaptar ao novo modelo.
Por Redação24 JUL. - 10H55
Jornalismo - Setor de serviços deve sentir impacto mais intenso da Reforma Tributária (Foto: Pixabay/Divulgação)As empresas do setor de serviços em Pernambuco devem sentir de forma mais intensa os efeitos da reforma tributária em curso no país. A substituição de tributos como ISS, PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) tende a elevar a carga tributária de diversas atividades e exigirá mudanças significativas na gestão financeira e operacional das empresas.
Em Pernambuco, o setor de serviços representa cerca de 70% do PIB e concentra mais da metade dos empregos formais, com cerca de 820 mil postos de trabalho, segundo dados do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE). Diante dessa relevância econômica, os impactos da reforma podem ser especialmente expressivos no estado.
De acordo com o advogado Thiago Castilho, especialista em Direito Tributário do Da Fonte Advogados, o novo sistema foi inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado na Europa, e favorece setores com cadeias produtivas mais longas, como a indústria.
“Empresas que adquirem grande volume de insumos e bens intermediários tendem a acumular mais créditos de CBS e IBS, reduzindo o impacto tributário ao longo da cadeia. Já nas atividades intensivas em mão de obra, como a prestação de serviços, os gastos com folha salarial não geram créditos, o que pode elevar estruturalmente a carga tributária”, explica.
Entre os segmentos potencialmente mais afetados estão tecnologia da informação, saúde, educação, segurança, limpeza e turismo, todos fortemente dependentes de capital humano.
Atualmente, empresas de serviços recolhem tributos sobre o faturamento com alíquotas relativamente menores. O ISS pode chegar a 5%, enquanto PIS e Cofins, no regime cumulativo, somam 3,65%. Com a reforma, a alíquota combinada de CBS e IBS é estimada em torno de 28%, embora alguns setores contem com regimes diferenciados e redutores.
SPLIT PAYMENT - Outro ponto de atenção é o chamado split payment, mecanismo pelo qual os tributos serão automaticamente segregados e recolhidos no momento do pagamento da operação. Na prática, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar temporariamente pelo caixa das empresas.
“Não se trata apenas de pagar mais ou menos tributos, mas de uma mudança profunda na gestão do fluxo de caixa e do capital de giro”, ressalta Castilho.
SIMPLES NACIONAL - A reforma também traz mudanças relevantes para empresas optantes pelo Simples Nacional, regime bastante utilizado pelo setor de serviços. As empresas poderão continuar recolhendo os tributos por meio do DAS ou optar pela apuração separada da CBS e do IBS, permitindo a transferência de créditos aos clientes.
Segundo o especialista, empresas que atuam com outras pessoas jurídicas (B2B) poderão ser pressionadas a adotar esse modelo híbrido para manter competitividade, enquanto negócios voltados ao consumidor final (B2C) tendem a permanecer no regime tradicional.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO - A regulamentação da reforma tributária prevê uma transição gradual até o fim de 2032, com implementação integral em 2033. Nesse período, temas como formação de preços, revisão de contratos e definição do regime tributário mais eficiente devem ganhar prioridade nas empresas.
“O principal desafio está no diagnóstico dos impactos e na adaptação ao novo modelo, o que exigirá revisão de processos, sistemas e estratégias tributárias. O maior risco, neste momento, é a falta de preparo diante de uma mudança estrutural dessa magnitude”, conclui Thiago Castilho.
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