Jornalismo
Senado aprova projeto que aumenta punição para crimes sexuais online contra crianças
Texto prevê penas mais severas para produção e compartilhamento de material de abuso infantil e uso de inteligência artificial
Por Redação08 JUL. - 16H31
Jornalismo - Senado aprova projeto que aumenta punição para crimes sexuais online contra crianças (Foto: )O Senado aprovou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto, que já havia passado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. O projeto amplia a autorização para infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes praticados nos meios digitais. Também endurece a punição para aliciamento quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou em seu parecer que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos. Ele citou dados da ONG Safernet Brasil, que registraram 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Penas mais severas - Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Se a venda ou exposição ocorrer pela internet, a pena é aumentada em um terço.
Quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material terá pena de 4 a 10 anos de reclusão, contra 3 a 6 anos previstos atualmente. Já a pena para quem adquire, possui ou armazena esse conteúdo sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Inteligência artificial e proteção às vítimas - O uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes aumenta as penas de um terço a dois terços. O mesmo acréscimo se aplica quando o agressor se aproveita de relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar.
O projeto também prevê medidas de proteção às vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
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