Jornalismo
Recife regulamenta uso de câmeras corporais para a Guarda Civil Municipal
Os objetivos centrais da iniciativa são a proteção mútua entre o cidadão e o agente público
Por Abel Santos30 MAR - 16H16
Jornalismo - Recife regulamenta uso de câmeras corporais para a Guarda Civil Municipal (Foto: Reprodução/TV Guararapes)A segurança pública da capital pernambucana entra em uma nova fase de modernização e transparência. Já está em vigor o Decreto nº 39.620, publicado no último sábado (28) no Diário Oficial, que autoriza e estabelece as regras para o uso de câmeras corporais por integrantes da Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR).
A medida visa utilizar a tecnologia para o aprimoramento dos serviços públicos, registrando as interações entre os agentes e a população, especialmente em situações que envolvam riscos à segurança pessoal, pública ou patrimonial.
De acordo com o documento, os objetivos centrais da iniciativa são a proteção mútua entre o cidadão e o agente público, a repressão ao uso excessivo da força e a coibição de resistências a abordagens. Além disso, o sistema permitirá a geração de registros audiovisuais que sirvam como prova para confirmar ou refutar fatos em contextos legais.
As diretrizes determinam que os dispositivos devem ser utilizados acoplados à parte frontal superior do uniforme, permanecendo ativados durante todo o turno de trabalho. Os guardas têm o dever de informar aos cidadãos sobre a gravação em andamento, exceto quando houver risco imediato à segurança da operação.
O decreto estabelece limites claros para garantir a privacidade: as gravações são proibidas em ambientes como banheiros, vestiários ou situações de intimidade, salvo em casos de flagrante delito.
O uso também não é obrigatório em atividades administrativas, intervalos de descanso, necessidades fisiológicas ou investigações sigilosas. Quanto ao material obtido, as imagens de ocorrências graves ou de interesse público — como prisões, uso da força ou óbitos — serão armazenadas por um ano. Já as gravações de rotina, sem intercorrências, serão mantidas por 30 dias com descarte automático.
Para garantir a integridade dos dados, os agentes são proibidos de manipular, editar ou apagar qualquer arquivo sem autorização. Em situações de grande repercussão, o equipamento deve ser recolhido imediatamente para preservar as imagens.
O acesso aos registros será controlado e disponibilizado apenas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, autoridades policiais, advogados das partes e ao próprio agente para sua defesa. Antes de portarem os equipamentos, todos os guardas passarão por uma capacitação técnica e operacional coordenada pela Secretaria Executiva de Gestão e Segurança Urbana (SEEXEC), garantindo que apenas servidores certificados operem a nova tecnologia.
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