Jornalismo
Propaganda eleitoral: O que pode e o que não pode nas redes sociais
Todos os conteúdos gerados ou manipulados por IA devem ser rotulados de forma explícita; propagandas eleitorais vão ao ar a partir deste domingo (16)
Por Redação14 AGO. - 09H28
Jornalismo - Propaganda eleitoral: O que pode e o que não pode nas redes sociais (Foto: Alejandro Zambrana/TSE)Pela primeira vez, as propagandas eleitorais deste ano irão seguir a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). O órgão vem atualizando as regras para disciplinar o uso das ferramentas digitais pelos candidatos e partidos.
A princípio, as normas foram estabelecidas nas eleições municipais de 2024. Todos os conteúdos gerados ou manipulados por IA devem ser rotulados de forma explícita e acessível.
O perfil responsável pela publicação precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual ferramenta foi utilizada. A medida é válida para vídeos, áudios, textos e imagens.
Deepfakes - Durante o período eleitoral, é terminantemente proíbido o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo que seja autorizado pelos envolvidos. O TSE define deepfake como um conteúdo artificial de áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Veiculação de propaganda - A publicidade eleitoral começa a partir deste domingo (16) e pode ser veiculada em sites dos candidatos, partidos, federação ou coligação; via mensagens eletrônicas, desde que estejam inseridas nas hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; além de blogs e redes sociais.
Todas as páginas em que a propaganda eleitoral será veiculada devem ser informadas previamente à Justiça Eleitoral. A manifestação política de pensamento dos eleitores na internet só pode ser limitada caso ofenda a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além de vedada qualquer divulgação de fatos provados inverídicos.
Está proíbida qualquer forma de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo. A Justiça Eleitoral pode determinar, mediante solicitação, a exclusão de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo as redes sociais.
ÚLTIMOS VIDEOS

Mulher é atacada por cão de grande porte nas Graças

Moradores denunciam alagamentos e buracos em rua de Enseadas dos Corais

Dupla é presa após roubar cargas de cosméticos no Recife

Taxista é assassinado em tabajara. Suspeitos pulam o muro da casa dele
