Jornalismo
Prazo para solicitação do voto em trânsito termina no dia 20 de agosto
Após este prazo, nenhuma alteração pode ser feita; eleitores que não comparecerem aos locais de votação deverão justificar a ausência
Por Redação10 AGO. - 10H22
Jornalismo - Prazo para solicitação do voto em trânsito termina no dia 20 de agosto (Foto: Reprodução/TSE)O prazo para solicitação do voto em trânsito nas eleições deste ano segue até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito, mas é preciso ter atenção às regras para ter acesso ao benefício. A modalidade está disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em um domínio eleitoral localizado no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito em todos os cargos que estarão em disputa. Mas, se a solicitação for feita para uma cidade fora do estado em que mora, o eleitor poderá votar apenas para a Presidência da República.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos somente até o dia 20 de agosto. Após este prazo, nenhuma alteração pode ser feita.
O eleitor que tiver o pedido de voto em trânsito aceito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá justificar sua ausência.
Exterior - Os brasileiros que moram no exterior somente poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
Solicitação - Para fazer o pedido, de forma online, o eleitor deve clicar no menu “Fazer transferência temporária no local de votação”. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral apresentando um documento oficial com foto.
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