Jornalismo
‘Pix Pensão’: saiba como funciona a nova lei e quem pode solicitar o serviço
Nova sanção permite que o valor da pensão alimentícia seja debitado automaticamente da conta do devedor
Por Redação03 AGO. - 09H24
Jornalismo - ‘Pix Pensão’: saiba como funciona a nova lei e quem pode solicitar o serviço (Foto: Divulgação)A nova lei sancionada pelo Governo Federal muda a forma como a pensão alimentícia é paga. Agora, o valor é depositado automaticamente na conta da pessoa beneficiária por transferência via Pix.
Conhecida como “Pix Pensão”, a regra permite, na prática, que o valor da pensão fixado por decisão judicial seja debitado automaticamente da conta do pagador e transferido para a conta da pessoa beneficiária. O mecanismo funciona por meio do sistema bancário, sob regulamentação do Banco Central.
O que muda - Antes da sanção da nova lei, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto na folha de pagamento. Agora, o débito é realizado na data estabelecida pela Justiça.
O pagamento não pode ser cancelado pelo pagador, como ocorre com um Pix agendado, por exemplo. Qualquer alteração na transferência bancária requer autorização do juiz. O mesmo vale para a suspensão do pagamento.
Segundo o texto, não será necessário abrir uma nova conta para receber o pagamento da pensão, basta que a conta informada esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e seja indicada no processo judicial.
Quem pode solicitar - O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça.
Mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças ou adolescentes também poderão solicitar a transferência via Pix. O pedido deve ser feito no processo judicial em que a pensão foi fixada, informando os dados bancários de quem paga e de quem recebe.
Após a autorização do juiz, uma ordem judicial será expedida para que o banco realize os débitos recorrentes na data estabelecida para o pagamento.
Sem dinheiro na conta - Caso o saldo da conta do devedor seja insuficiente, a legislação prevê que o sistema torne indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.
Assim que houver disponibilidade financeira, o montante será retido e transferido ao beneficiário.
ÚLTIMOS VIDEOS

Mulher é atacada por cão de grande porte nas Graças

Moradores denunciam alagamentos e buracos em rua de Enseadas dos Corais

Dupla é presa após roubar cargas de cosméticos no Recife

Taxista é assassinado em tabajara. Suspeitos pulam o muro da casa dele
