Jornalismo
Pernambuco tem 2º maior crescimento de eleitores com deficiência do país
Estado registrou alta de 71% no número de eleitores autodeclarados PcD, ficando atrás apenas do Acre; Nordeste lidera ranking
Por Redação23 JUL. - 14H47
Jornalismo - Pernambuco tem 2º maior crescimento de eleitores com deficiência do país (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)Pernambuco registrou o segundo maior crescimento percentual do país no número de eleitores que se autodeclararam pessoas com deficiência (PcD) em relação às Eleições 2024. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados em 20 de julho, o estado passou de 46.326 para 79.648 pessoas cadastradas, um aumento de 71%. No Nordeste, Pernambuco ocupa a primeira colocação.
No ranking nacional, o estado fica atrás apenas do Acre, que registrou crescimento de 77%, passando de 4.792 para 8.493 eleitores autodeclarados PcD. Embora Bahia e Ceará possuam números absolutos maiores, os crescimentos percentuais foram menores: 33% e 25%, respectivamente.
A ampliação do cadastro não significa, necessariamente, aumento no número de pessoas com deficiência, mas maior adesão à autodeclaração, impulsionada pelas iniciativas de acessibilidade desenvolvidas pela Justiça Eleitoral nos últimos anos. A identificação da pessoa com deficiência depende de autodeclaração feita pela própria eleitora ou eleitor.
Destaques nacionais - Entre os estados com maior crescimento percentual, além do Acre (77%) e Pernambuco (71%), aparecem Minas Gerais (70%), Espírito Santo (70%) e Mato Grosso (51%). São Paulo, o estado com o maior número absoluto de eleitores PcD (510.998), registrou crescimento de 14%.
Eleições acessíveis - A autodeclaração é fundamental para que a Justiça Eleitoral possa planejar e oferecer medidas de acessibilidade durante as eleições. O TSE incorporou às resoluções o programa "Seu Voto Importa", inspirado no projeto "Eleições Acessíveis", criado pelo TRE-PE em 2020. A iniciativa oferece transporte gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação.
Todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país deverão disponibilizar o serviço aos eleitores que solicitarem pelos canais oficiais. Quando necessário, o deslocamento compreenderá a ida e a volta entre a residência e o local de votação.
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