Jornalismo
Novo dono de imóvel rural pode herdar dívidas ambientais do antigo proprietário
Mesmo sem causar o dano, comprador ou herdeiro pode ser multado por infrações ambientais cometidas anteriormente
Por Redação12 JUN - 10H43
Jornalismo - Novo dono de imóvel rural pode herdar dívidas ambientais do antigo proprietário (Foto: Programa Notícias do Campo)Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o alerta para produtores rurais, herdeiros e investidores do agronegócio: ao adquirir uma propriedade, é preciso atenção redobrada quanto à regularidade ambiental do imóvel.
Segundo o advogado André Campelo, especialista em Direito Agrário, o STJ definiu, por meio do tema repetitivo 1204, que as dívidas ambientais estão ligadas à terra — e não à pessoa que causou o dano. Ou seja, se a propriedade rural tem um passivo ambiental, quem está com a posse atual do imóvel responde por ele, mesmo que o dano tenha sido causado por outro.
“A obrigação ambiental é chamada de ‘propter rem’, o que significa que acompanha o bem, não o dono. A multa pode ser de centenas de milhares de reais, mesmo que você nunca tenha derrubado uma árvore”, alerta Campelo.
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