Jornalismo
Novas regras para fiscalização da Lei Seca começam a valer no Brasil
Resolução do Contran regulamenta pré-teste de alcoolemia e detalha procedimentos para identificar motoristas sob efeito de álcool ou drogas.
Por Redação19 AGO. - 16H27
Jornalismo - Novas regras para fiscalização da Lei Seca começam a valer no Brasil (Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil)Começaram a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como triagem em operações da Lei Seca.
O procedimento é indicativo e não obrigatório, não podendo ser usado sozinho para autuar ou responsabilizar o motorista. Caso haja suspeita de alteração, a fiscalização poderá ser complementada pelo bafômetro ou pela avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A norma também estabelece que qualquer condutor abordado pode ser submetido à fiscalização, mesmo sem apresentar sinais aparentes de embriaguez. Em casos de autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados.
Para caracterizar crime de embriaguez ao volante, entre as provas previstas estão resultado do bafômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, exames de sangue, testes para outras substâncias e avaliação dos sinais de alteração psicomotora. As novas fichas e códigos de infração entram em vigor somente após 60 dias.
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