Jornalismo
Novas regras do uso da IA em propagandas eleitorais entram em vigor
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define os limites para uso da ferramenta; objetivo é impedir que vídeos, imagens ou áudios confundam eleitores
Por Redação27 JUL. - 09H29
Jornalismo - Novas regras do uso da IA em propagandas eleitorais entram em vigor (Foto: Reprodução/Internet)Com as Eleições 2026 cada vez mais perto, é necessário ficar atento quanto aos conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA). Partidos e políticos já estão produzindo postagens utilizando a ferramenta, que tem restrições mais rígidas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 16 de agosto, qualquer material produzido ou alterado por IA deverá ter sinalização clara do uso da tecnologia para o público. A medida vale para vídeos, imagens, áudios e textos.
O que é proibido?
Os chamados deepfakes, conteúdos manipulados para fazer com que uma pessoa pareça dizer ou fazer algo que nunca aconteceu, são a principal preocupação da Justiça Eleitoral. Esse tipo de postagem está proibido durante a campanha eleitoral, seja para atacar adversários quanto para favorecer candidatos.
A Justiça Eleitoral passa a contar, agora, com mecanismos mais rígidos para investigar o uso de inteligência artificial nas campanhas. O juiz poderá exigir que o responsável pelo conteúdo comprove que o material divulgado respeitou a norma.
Entre as proibições estão a divulgação de conteúdos gerados por IA sem identificação, o disparo em massa de mensagens políticas, o pagamento de influenciadores para propaganda eleitoral e o uso de perfis de empresas para promover candidaturas.
O que é permitido?
É permitido o uso de IA para criação de conteúdo, desde que o uso da ferramenta esteja sinalizado nas postagens. Impulsionar propaganda eleitoral nas plataformas digitais também é permitido, desde que o anúncio seja identificado e contratado apenas por candidatos, partidos, federações ou coligações.
Os eleitores e influenciadores poderão prestar apoio político, desde que não sejam pagos por isso.
Silêncio digital
Nas 72 horas antes da votação, em outubro, e nas 24 horas após o encerramento das eleições a publicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial estão proibidos.
As plataformas digitais deverão retirar materiais considerados irregulares, mesmo sem decisão judicial. As punições previstas vão desde a remoção das postagens à aplicação de multas, nos casos mais leves, e a cassação do registro ou do mandato, nos casos mais graves.
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