Jornalismo
‘Nova Lei Seca’ passa a identificar outras substâncias além do álcool; entenda
Teste poderá identificar substâncias como cocaína, LSD, morfina, metanfetamina, dentre outras; mas não trarão informações sobre a quantidade consumida
Por Redação20 AGO. - 09H52
Jornalismo - ‘Nova Lei Seca’ passa a identificar outras substâncias além do álcool; entenda (Foto: Divulgação)O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização adotados pela Lei Seca. Agora, os agentes poderão identificar outras substâncias além do álcool no organismo dos motoristas.
A norma atualiza os procedimentos adotados em 2013, não cria novas condutas, mas sim regulamenta estratégias já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto prevê infração gravíssima para quem dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
As diretrizes entraram em vigor na terça-feira (18), quando a medida foi publicada no Diário Oficial, porém, os novos métodos de fiscalização só passarão a valer em um prazo de 60 dias, logo após a testagem e certificação dos aparelhos a serem adotados.
Álcool - O texto inclui uma fase triagem para servir como um pré-teste do bafômetro, por meio do uso de um outro teste passivo de alcoolemia, cujo objetivo é buscar indícios de álcool etílico no sangue. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a identificação preliminar da presença de entorpecentes psicoativos será feita por um dispositivo de coleta de saliva.
Outras substâncias - O teste poderá identificar substâncias como anfetamina, cocaína, LSD, fentanil, cetamina, morfina, metanfetamina, dentre outras. De acordo com o órgão, os equipamentos conseguirão identificar a substância utilizada, mas não trarão informações sobre a quantidade consumida.
Porém, os novos aparelhos não substituem o tradicional bafômetro, que continuará a ser utilizado para verificar os níveis de consumo de álcool. Mesmo em casos em que o agente fiscalizador esteja sem o equipamento específico, o possível uso de psicoativos poderá ser verificado por sinais de alteração de capacidade psicomotora do condutor.
Nessas circunstâncias, o oficial deverá registrar no auto da infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais de alteração observados. O resultado dessa etapa, entretanto, não poderá incriminar um motorista que teste positivo por si só, mas servirá para orientação e encaminhamento do condutor autuado para análises seguintes já previstas.
O motorista poderá recusar a testagem, mas estará sujeito a penalidades já previstas no Código de Trânsito. O novo texto não cria novas infrações, apenas acrescenta novos procedimentos de fiscalização.
ÚLTIMOS VIDEOS

Mulher é atacada por cão de grande porte nas Graças

Moradores denunciam alagamentos e buracos em rua de Enseadas dos Corais

Dupla é presa após roubar cargas de cosméticos no Recife

Taxista é assassinado em tabajara. Suspeitos pulam o muro da casa dele
