Jornalismo
Nova Lei do Frete consolida controle do piso mínimo para caminhoneiros
Norma sancionada mantém obrigatoriedade do Ciot, mas presidente veta anistia a multas de bloqueios de 2022
Por Redação com infomações da Agência Brasil06 AGO. - 15H26
Jornalismo - Nova Lei do Frete consolida controle do piso mínimo para caminhoneiros (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Foi sancionada nesta semana a nova Lei do Frete, que transforma em regras permanentes medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. A norma consolida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações e permite o controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O sistema foi criado para ampliar a fiscalização e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos. A lei mantém a exigência de cadastramento das operações, que já vinha sendo aplicada desde março de forma provisória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no entanto, uma série de dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, o artigo que anistiava multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
Justificativa dos vetos - O governo afirmou que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas. Também argumentou que a proposta implicaria renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O presidente vetou ainda um artigo que convertia em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Pela mesma razão, o governo entendeu que a medida representava anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.
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