Jornalismo
MPT-PE ajuíza ação contra Drogasil por impedir funcionários de se sentarem
Denúncias relataram que os assentos estão disponíveis apenas para ‘aparentar’ cumprimento da norma, enquanto atividades eram realizadas em pé durante todo expediente
Por Redação20 AGO. - 10H42
Jornalismo - MPT-PE ajuíza ação contra Drogasil por impedir funcionários de se sentarem (Foto: Reprodução/Adobe Stock)O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Raia Drogasil S.A. por irregularidades relacionadas às condições de trabalho em unidades da rede. Denúncias relataram que os trabalhadores de caixa não poderiam se sentar durante o expediente ou fazerem pequenas pausas para descanso.
Depoimentos - Segundo os relatos, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante o horário de trabalho. Testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que os atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras.
Os depoimentos indicaram que a prática ocorria em diferentes lojas. Os trabalhadores alegavam sentir dores nas pernas, pés e coluna, além de cansaço intenso ao final da jornada de trabalho. O documento técnico disponibilizado pela empresa ao MPT-PE recomendava alternância de postura, pausas e a utilização de assentos durante o expediente.
Determinação da Justiça - O MPT-PE pede que a Justiça determine, com urgência, que a companhia implemente as normas previstas na Norma Regulamentadora nº17 (NR-17), forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, com destaque para caixas e balcões, sem impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos.
O órgão também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, além de garantir a alternância de posturas durante a rotina laboral.
Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.
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