Jornalismo
Lei que aumenta punição para crimes digitais contra crianças é sancionada
Texto endurece a pena do aliciamento quando houver uso de IA, deepfake e perfis falsos
Por Redação07 AGO. - 07H14
Jornalismo - Lei que aumenta punição para crimes digitais contra crianças é sancionada (Foto: Reprodução/Internet)O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a atuação da polícia e aumenta a punição para crimes digitais contra crianças na última quinta-feira (6). O texto endurece a pena quando houver aliciamento de menores com uso de IA, deepfake, perfis falsos, dentre outras ferramentas.
O objetivo é impedir criminosos, principalmente os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para exploração e abuso. Lula afirmou que é dever do Estado tomar responsabilidade de criar condições de punição para qualquer pessoa que use ferramentas digitais para cometer crimes.
Aumento de penas - Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de violência sexual contra menores a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão. O mesmo vale para compra e venda desses conteúdos.
A pena ainda é aumentada em um terço caso a venda ou exposição ocorra por meio das redes sociais. A lei também aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência contra crianças e adolescentes, que agora é de 4 a 10 anos de reclusão.
Para quem armazena, adquire ou possui esses conteúdos, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de prisão. Em todos esses casos há aplicação de multa para além do cárcere.
IA e deepfake - O uso da inteligência artificial aumenta as penas em um terço. Quando há deepfakes, ou seja, a simulação realista do rosto de uma pessoa, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de menores, a punição também recebe esse aumento.
Quando o criminoso se aproveita de uma relação familiar, autoridade, cuidado ou convivência social, a pena também recebe um acréscimo de um a dois terços.
O texto, além de estipular punição penal, também confere medidas de proteção às vítimas. A lei prevê que crianças e adolescentes que tenham passado ou testemunhado situações de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado e contínuo.
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