Jornalismo
Lei destina parte da arrecadação de bets para fundo da Polícia Federal
Medida sancionada por Lula prevê repasse gradual de até 3% dos recursos para saúde de servidores da PF
Por Redação com Agência Brasil30 JUL. - 15H15
Jornalismo - Lei destina parte da arrecadação de bets para fundo da Polícia Federal (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, as bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). O Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória nº 1.348, foi aprovado pelo Senado no dia 8 de julho.
O texto prevê a destinação gradual de recursos das bets ao Funapol: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os valores, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal. A norma autoriza ainda um repasse de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao fundo em 2026.
O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da MP, destacou a importância da medida para a segurança pública. "Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado", afirmou durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou o impacto da medida sobre os servidores da corporação. "Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero."
Entenda o Funapol - Criado pela Lei Complementar 89/1997, o Funapol financia as atividades da PF. A nova lei elimina o limite para despesas com saúde e inclui o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividade extraordinária para esses policiais poderá ser criada por lei.
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