Jornalismo
Justiça do Trabalho registra 738 ações por assédio eleitoral no país
São Paulo lidera o ranking com 17,5% dos processos; Pernambuco aparece em 13º lugar, com 16 ações
Por Redação10 SET. - 08H59
Jornalismo - Justiça do Trabalho registra 738 ações por assédio eleitoral no país (Foto: Reprodução Internet)A Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos por assédio eleitoral até agosto de 2026. Os dados fazem parte de uma pesquisa inédita do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que analisou 662 casos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (9).
São Paulo concentra o maior volume de ações, com cerca de 17,5% do total. Na sequência aparecem Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%). Juntos, os seis tribunais desses estados reúnem 58,8% dos processos, o equivalente a seis em cada dez casos.
Pernambuco ocupa a 13ª posição no ranking, com 16 processos registrados. O número é inferior ao de estados como Goiás (33), Minas Gerais (32) e Bahia (22), mas superior ao de Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte, que somam oito, oito e sete ações, respectivamente. O Espírito Santo é o único estado sem nenhum caso contabilizado.
A pesquisa aponta o terror psicológico como a prática mais recorrente, presente em 81,9% dos casos analisados. O assédio institucional, quando a conduta é permitida ou tolerada pela empresa, aparece em 92% das situações. Já o assédio por meios virtuais foi identificado em 67,4% dos processos, com destaque para o uso de redes sociais como ferramenta de coação e monitoramento.
Salários - A intimidação econômica foi constatada em 61,7% dos casos. Nesses episódios, os trabalhadores relataram ameaças relacionadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios ou vantagens em troca de apoio político. A Justiça do Trabalho afirma que atua desde 1º de agosto no monitoramento em tempo real da evolução dos processos durante as eleições de 2026.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posição ideológica. A prática pode incluir ameaças de demissão, promessas de benefícios, exigência de participação em atos de campanha e fiscalização sobre o voto de empregados.
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