Jornalismo
Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral nas relações de emprego
Prática de pressionar trabalhadores a votar em candidato pode gerar multas e indenizações; saiba como denunciar
Por Redação com informações da Agência Brasil04 AGO. - 08H46
Jornalismo - Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral nas relações de emprego (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando patrões ou pessoas em posição de poder utilizam sua influência para induzir, pressionar ou constranger trabalhadores a votar em determinado candidato, partido ou posicionamento político, com promessas de benefícios ou ameaças à continuidade do emprego.
A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal. O assédio eleitoral fere a liberdade do voto, garantida pela Constituição, e já resultou em condenações na Justiça, como nos casos de uma indústria de embalagens em Goiás e uma empresa de coaching no Espírito Santo.
O que caracteriza assédio eleitoral? - Não se trata de qualquer conversa sobre política, mas sim de atos que envolvem pressão ou constrangimento relacionados ao trabalho. São exemplos de assédio eleitoral:
• Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados por opção política
• Prometer aumentos, promoções ou benefícios em troca de voto
• Obrigar participação em atos, reuniões ou campanhas políticas
• Exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais
• Constranger trabalhadores a revelar seu voto
• Perseguir ou discriminar por opiniões políticas
Como denunciar - Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve guardar provas como mensagens, e-mails, áudios, fotos ou identificar testemunhas. A denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de sigilo de identidade.
Consequências para o empregador - O empregador pode ser penalizado com multas, rescisão indireta do contrato de trabalho (com direitos como demissão sem justa causa), indenização por danos morais e, em casos graves, sanções penais.
O TST destaca que a melhor forma de evitar problemas é respeitar a escolha política dos trabalhadores e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos.
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