Jornalismo
Justiça condena Estado de Pernambuco a indenizar homem que perdeu a visão em protesto no Recife
Daniel Campelo foi atingido por bala de borracha em manifestação em 2021; decisão prevê pensão vitalícia e R$ 300 mil por danos morais
Por Yasmin Santos02 OUT - 15H24
Jornalismo - Justiça condena Estado de Pernambuco a indenizar homem que perdeu a visão em protesto no Recife (Foto: Reprodução)A Justiça de Pernambuco condenou o governo estadual a indenizar Daniel Campelo da Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha durante um protesto no centro do Recife, em maio de 2021. A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e ainda cabe recurso.
Daniel, adesivador de táxis, estava de passagem pela ponte Duarte Coelho quando foi atingido. Ele havia ido ao centro da cidade para comprar materiais de trabalho e acabou surpreendido pela manifestação contra o então presidente Jair Bolsonaro, realizada em meio à crise da pandemia de Covid-19.
Segundo o relato, mesmo após levantar as mãos e afirmar que não participava do ato, Daniel não recebeu socorro imediato da Polícia Militar. Viaturas chegaram a passar pelo local, mas não prestaram atendimento. O resgate foi feito por um colega taxista, que o levou primeiro ao Hospital da Restauração e depois ao Hospital de Olhos Altino Ventura. Apesar dos esforços médicos, Daniel perdeu a visão do olho esquerdo.
Atualmente, ele recebe dois salários mínimos do governo do estado como pensão, mas nunca havia sido indenizado pelo ocorrido. Agora, além da pensão vitalícia equivalente ao mesmo valor, a decisão judicial garante indenização de R$ 300 mil por danos morais.
Em entrevista, Daniel afirmou estar satisfeito com o resultado, mas ressaltou que ainda aguardará a análise de seus advogados. “Fiquei satisfeito com o valor que o juiz deu de ganho de causa, mas preciso conversar com meus advogados para saber como isso vai tramitar. Desde o ocorrido, enfrento muitas dificuldades, mas sigo aguardando a resolução”, disse.
A Procuradoria do Estado ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
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