Jornalismo
Governo de Pernambuco sanciona lei que reserva 30% das vagas em concursos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas
Norma altera o Estatuto da Igualdade Racial e garante a inclusão de cotas no Concurso Público Unificado do Estado
Por Rebecca Lilith29 OUT - 10H39
Jornalismo - Governo de Pernambuco sanciona lei que reserva 30% das vagas em concursos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (Foto: Divulgação )O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo de Pernambuco para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida atende a uma demanda apresentada após críticas ao edital do Concurso Público Unificado, que inicialmente previa cotas apenas para pessoas com deficiência (PCD).
A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pela governadora Raquel Lyra no último dia 10 de outubro, altera a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.
De acordo com a nova legislação, 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais uma ação do Governo de Pernambuco no sentido de integrar a todos”, destacou o governador em exercício, Ricardo Paes Barreto.
O governo havia suspendido as inscrições do Concurso Público Unificado após a repercussão negativa pela ausência de cotas étnico-raciais no edital. A decisão foi tomada pouco mais de 24 horas após a abertura das inscrições. O certame previa 460 vagas distribuídas entre nove órgãos estaduais, com cargos de níveis médio e superior. As provas objetivas estavam marcadas para os dias 14 e 21 de dezembro, conforme a divisão dos três blocos de cargos.
Após as críticas, o Executivo estadual anunciou que o edital seria retificado para incluir as cotas raciais, conforme determina o Estatuto da Igualdade Racial. A nova lei reforça o artigo 5º do Estatuto, que já previa a adoção de políticas afirmativas e a adequação das estruturas do poder público para combater desigualdades raciais.
Segundo o governo, os candidatos já inscritos permanecem com participação garantida. As novas datas de inscrição e aplicação das provas serão divulgadas posteriormente.
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