Jornalismo
Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova previsão da perda de cargo como sentença máxima para infrações graves
Por Redação05 AGO. - 07H38
Jornalismo - Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes (Foto: Reprodução/Internet)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes que cometeram infrações graves, como venda de sentenças e assédio sexual. Além da previsão da perda de cargo.
Em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PaD), de acordo com a nova resolução disciplinar, o juíz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda de cargo. Porém, a eventual exoneração só poderá ser determinada por decisão judicial.
A decisão do fim da aposentadoria compulsória foi do Supremo Tribunal Federal (STF), com vencimentos proporcionais, como punição máxima. O presidente do CNJ, Edson Fachin, defendeu a medida e afirmou ser uma “mudança significativa na forma de enxergar e tratar a questão”.
O Conselho Nacional de Justiça foi fundado em 2005 para julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Ao longo de sua história, o conselho aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Dentre as penas disciplinares estabelecidas pela norma estão a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória como punição mais grave.
Antes da decisão do STF, os magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça.
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