Jornalismo
FGTS: O que acontece em caso de morte de trabalhador? Saiba como sacar benefício
Saldo pode ser sacado pelos familiares da pessoa falecida; devem ser observadas as disposições legais aplicáveis e a documentação exigida para cada situação
Por Redação16 SET. - 08H29
Jornalismo - FGTS: O que acontece em caso de morte de trabalhador? Saiba como sacar benefício (Foto: Reprodução/R7)O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerado como o patrimônio do trabalhador. Assim, em caso de morte, o saldo pode ser sacado pelos familiares da pessoa falecida. Segundo a Caixa, os valores existentes nas contas vinculadas podem ser pagos aos dependentes ou sucessores legalmente habilitados.
Contudo, o banco afirma, em nota, que devem ser observadas as disposições legais aplicáveis e a documentação exigida para cada situação. Quando houver necessidade de inventário ou de apresentação de documentação judicial para identificação dos beneficiários, a Caixa informa que adota os procedimentos previstos na legislação e cumpre as determinações formalmente expedidas pelos órgãos competentes.
Documentos necessários - Documento de identificação do sacador; CPF ou número de inscrição PIS/PASEP/NIS; carteira de Trabalho do titular falecido; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição; certidão PIS/PASEP/FGTS expedida pelo INSS; carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária e sua Relação de Beneficiários; declaração de dependentes habilitados à pensão; declaração de dependentes habilitados à pensão; Determinação Judicial, Carta de Adjudicação, escritura pública de adjudicação ou Formal de Partilha expedida pelo Poder Judiciário; Escritura Pública de Inventário; Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF dos dependentes menores.
Pedido online - Primeiro, é necessário que o parente do beneficiário falecido acesse o aplicativo FGTS, clique em “Meus Saques” e escolha a opção “Outras Situações de Saques”. Depois, é preciso ler as informações sobre as condições e documentações necessárias, clique então em “Solicitar Saques FGTS” e informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP. Ao final, faça upload dos documentos requeridos, verifique os documentos anexados e confirme.
Pedido presencial - Se for necessário comparecer a uma agência da Caixa, o trabalhador deve levar os seguintes documentos: documento de identificação e declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou declaração de dependentes habilitados à pensão assinada pela autoridade competente.
Após a apresentação de todos os documentos, o saque é liberado em até cinco dias úteis. As regras para movimentação e saque do FGTS, bem como as hipóteses de pagamento a dependentes e sucessores, podem ser consultadas no site da Caixa.
Consulta do FGTS - Os trabalhadores podem consultar o crédito no extrato da conta de FGTS por meio do aplicativo oficial, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Para os clientes da Caixa, é possível também acessar o extrato pelo Internet Banking.
O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos: saque-rescisão; saque-aniversário; necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural; aquisição de moradia própria; aposentadoria; morte do trabalhador; idosos maiores de 70 anos; pessoas com HIV; neoplasia maligna (câncer); estágio terminal por doença grave; e trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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