Jornalismo
Escolas não podem exigir itens de uso coletivo nem impor onde comprar materiais, alerta Procon
Pais e responsáveis devem ficar atentos antes de assinar os contratos escolares
Por Jackson Rafi08 JAN - 08H36
Jornalismo - Escolas não podem exigir itens de uso coletivo nem impor onde comprar materiais, alerta Procon (Foto: )Com o início do período de matrículas, pais e responsáveis precisam redobrar a atenção antes de assinar contratos escolares. A orientação do Procon é observar com cuidado todas as cláusulas para evitar abusos que violem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à lista de material escolar e às condições impostas pelas instituições de ensino.
De acordo com a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência do Procon Pernambuco, Joanna Figueiredo, as escolas só podem exigir materiais de uso individual dos estudantes. Itens de uso coletivo, como materiais de higiene, cartuchos de impressora, papel ofício, envelopes ou outros produtos administrativos, não podem constar na lista.

Outro ponto é a chamada “venda casada”, prática proibida por lei. Segundo o Procon, a escola não pode obrigar os pais a comprarem fardas, livros ou materiais em lojas específicas ou dentro da própria instituição. A família tem o direito de escolher onde adquirir os produtos, desde que atendam às especificações pedagógicas.
Caso identifiquem pedidos considerados ilegais ou excessivos, os pais e responsáveis devem procurar o Procon. Em Pernambuco, é possível buscar atendimento tanto nos Procons municipais quanto no Procon Estadual, localizado no Centro do Recife. Também há a opção de registrar dúvidas ou denúncias de forma virtual, pelo site do órgão, inclusive de maneira anônima.
O Procon ainda disponibiliza atendimento telefônico gratuito pelo número 0800 282 151, para orientações e registros de reclamações. A partir das denúncias, o órgão pode realizar fiscalizações nas escolas para verificar possíveis irregularidades.
Sobre a situação de pais inadimplentes, o Procon esclarece que a escola pode se recusar a renovar a matrícula diante de débitos em aberto. No entanto, essa negativa não pode gerar constrangimento ao estudante. O CDC proíbe práticas como impedir a realização de provas ou a emissão de documentos escolares por causa da inadimplência.
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