Jornalismo
Eleições 2026: Uso do celular é proibido na cabine de votação. Entenda
É necessário que os eleitores desliguem o aparelho e coloque-os no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral
Por Redação11 SET. - 10H49
Jornalismo - Eleições 2026: Uso do celular é proibido na cabine de votação. Entenda (Foto: Divulgação)Qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto como celular, máquina fotográfica e filmadora não devem ser levados até a cabine de votação durante as eleições do dia 4 de outubro. É necessário que os eleitores desliguem os aparelhos e coloquem-os no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
O objetivo é garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
O celular fica sob responsabilidade da mesa receptora e deve ser devolvido ao eleitor logo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. Além disso, a ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
Sigilo do voto - A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ordem de prioridade - Entre os grupos com direito à prioridade no dia da votação estão pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadoras e doadores de sangue.
Além disso, conforme foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatas, candidatos e outras pessoas previstas nas normas da Justiça Eleitoral também podem ter prioridade no atendimento.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Para que os doadores de sangue tenham prioridade sobre os demais eleitores, é necessário que apresentem comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições.
Manual do Eleitor - Para mais informações sobre o que pode e não pode durante a votação, os cidadão podem acessar o Manual do Eleitor, do TSE. No documento constam direitos, deveres e os procedimentos que garantem uma votação segura, acessível e transparente.
Ao esclarecer regras sobre o sigilo do voto e o atendimento prioritário, a Justiça Eleitoral contribui para que o processo eleitoral ocorra com organização, respeito e igualdade de condições para todas as pessoas.
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