Jornalismo
Eleições 2026: Saiba como justificar ausência no dia da votação
Procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito; pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno
Por Redação28 AGO. - 09H35
Jornalismo - Eleições 2026: Saiba como justificar ausência no dia da votação (Foto: Divulgação)Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito.
A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, desde que sejam respeitados os prazos estabelecidos para cada turno. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não tenha conseguido comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.
Como cada turno é considerado uma votação independente, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral (RJE).
Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.
Formulário físico - Caso seja utilizado o formulário físico, o eleitor deve informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.
O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.
Justificativa depois da eleição - Os eleitores que não justificarem a ausência no dia votação terão até 60 dias para após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, documentos que comprovem o motivo da ausência deverão ser anexados para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.
Eleições 2026 - Neste ano, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Brasileiros que moram no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, dentre outras consequências.
A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.
Quitação eleitoral - Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O procedimento é feito de forma online e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral. Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Pagar Multa Eleitoral”.
A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco. Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código para o pagamento.
Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode apresentar justificativas quantas vezes forem necessárias. Mas, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
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