Jornalismo
Defensoria Pública de Pernambuco abre inscrições para Casamento Coletivo no Recife
Evento vai acontecer no dia 11 de junho, véspera do Dia dos Namorados
Por Mariane Magno25 ABR - 12H00
Jornalismo - Defensoria Pública de Pernambuco abre inscrições para Casamento Coletivo no Recife (Foto: Divulgação)A Defensoria Pública de Pernambuco realizará mais uma edição do Casamento Coletivo, no dia 11 de junho, véspera do Dia dos Namorados. A ação, que conta com a parceria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), vai acontecer às 14h, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão). As inscrições estão abertas e não têm custo.
"Muitos casais enfrentam barreiras econômicas e sociais para obter esse direito, e agora terão a oportunidade de oficializar seu vínculo afetivo de forma plena e gratuita", destaca Henrique Seixas, defensor público-geral de Pernambuco.
O desembargador Erik Simões, coordenador-geral do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE, também falou sobre o evento e reforçou a importância do compromisso com a cidadania. "Mais uma vez realizamos este grandioso evento, que celebra o amor de centenas de casais. Convido aqueles que desejam oficializar sua união a se inscreverem gratuitamente para participar deste momento especial, repleto de emoção e alegria".
>> INSCRIÇÕES
As vagas estão disponíveis para casais heterossexuais e homoafetivos que residem no Recife. Para realizar a inscrição, os interessados devem comparecer à sede da Defensoria Pública de Pernambuco, na Avenida Manoel Borba, nº 640, 9° Andar, Boa Vista, Recife, no horário das 9h às 15h.
Confira a lista de documentos necessários para a inscrição:
Documento de identidade e CPF (ou CNH) – original e cópia
Comprovante de residência no Recife – original e cópia
Certidões atualizadas (original), conforme o estado civil:
Solteiro(a): Certidão de nascimento
Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio, Termo de Audiência e cópia da Sentença do divórcio (informando se há bens ou não a partilhar)
Viúvo(a): Certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito. Caso o regime seja de comunhão parcial de bens, apresentar formal de partilha do inventário ou inventário negativo (se não houver bens a partilhar).
ÚLTIMOS VIDEOS

Mulher é atacada por cão de grande porte nas Graças

Moradores denunciam alagamentos e buracos em rua de Enseadas dos Corais

Dupla é presa após roubar cargas de cosméticos no Recife

Taxista é assassinado em tabajara. Suspeitos pulam o muro da casa dele
