Jornalismo
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
Medida é válida para clientes de baixa tensão; A Aneel será responsável pela regulamentação e organizará a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre
Por Redação13 AGO. - 07H18
Jornalismo - Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027 (Foto: Reprodução/Internet)O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do livre mercado de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios produtores de energia. Na prática, os consumidores poderão escolher de quem comprarão sua energia, de forma semelhante ao que ocorre com os serviços telefônicos.
A medida é válida para clientes de baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a norma começa a valer a partir de novembro de 2027. Para clientes residenciais, a medida será válida a partir de novembro de 2028.
As novas regras não alteram a produção e a transmissão de energia, que têm outras regulamentações. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela regulamentação e organizará a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre, além de estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
No mesmo momento, outros três decretos foram assinados, regulamentando políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Combustível de aviação - Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo.
A medida estabeleceu um prazo de 10 anos para que o setor reduza suas emissões em 10%. Foram definidas, também, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para a importação quanto para produção nacional.
Hidrogênio - Também foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBH2).
Foram estabelecidas novas regras para certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada definitiva do Brasil nesse mercado.
Carbono - Sobre o carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também libera que o Ministério de Minas e Energias (MME) libere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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