Jornalismo
COMÉRCIO: Entenda o que muda com a nova lei para trabalho em feriados
Regra entra em vigor imediatamente; empresas passarão a depender de autorização para funcionar em feriados
Por Redação27 JUL. - 06H58
Jornalismo - COMÉRCIO: Entenda o que muda com a nova lei para trabalho em feriados (Foto: Divulgação)Nesta semana, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a nova lei que regulamenta o funcionamento do comércio. As empresas de comércio passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva para abrir as portas durante feriados.
Na prática, a decisão do empregador deixa de ser o suficiente para autorizar o funcionamento das atividades. A legislação determina, agora, a obrigatoriedade do cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei municipal aplicável.
Além disso, os empregadores deverão cumprir o que estiver previsto na convenção coletiva sobre trabalho em feriados. Se o acordo estabelecer folga, por exemplo, a empresa não poderá substituí-la por pagamento em dobro.
O descumprimento das normas poderá resultar em fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa ao empregador.
Setores como supermercados e comércio varejista em geral dependerão da negociação coletiva para operar em feriados. Já áreas como agências de turismo, bares, farmácias, hotéis, padarias e restaurantes poderão funcionar normalmente, sem necessidade de convenção coletiva.
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