Jornalismo
Candidatos(as) não poderão ser presos a partir deste sábado (19). Entenda!
Regra do Código Eleitoral vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno e só admite prisão em flagrante
Por Redação18 SET. - 14H59
Jornalismo - Candidatos(as) não poderão ser presos a partir deste sábado (19). Entenda! (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida está prevista no Código Eleitoral e vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proibição segue até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Legislação eleitoral - A regra é uma proteção prevista na legislação eleitoral para evitar que prisões sejam usadas como instrumento de pressão política durante o período que antecede o pleito. A restrição não impede, no entanto, que a Justiça Eleitoral adote outras medidas cautelares previstas em lei.
A medida entra em vigor neste sábado e permanece até o fim do prazo estabelecido pelo Código Eleitoral, que abrange o período pós-votação.
ÚLTIMOS VIDEOS

Mulher é atacada por cão de grande porte nas Graças

Moradores denunciam alagamentos e buracos em rua de Enseadas dos Corais

Dupla é presa após roubar cargas de cosméticos no Recife

Taxista é assassinado em tabajara. Suspeitos pulam o muro da casa dele
