Jornalismo
Blitz terão novo procedimento para álcool, drogas e até bombom de licor
Contran aprova regulamentação que cria triagem com teste passivo; entidades têm 60 dias para se adaptar
Por Redação com informações do R718 AGO. - 14H28
Jornalismo - Blitz terão novo procedimento para álcool, drogas e até bombom de licor (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A resolução estabelece regras para coibir a condução sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas, incluindo situações envolvendo produtos que deixam resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais.
A norma institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização, na qual poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação. Diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A resolução também prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas além do álcool, como drogas ilícitas. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância, e não sua concentração. Os equipamentos precisam ser certificados pelo Inmetro. O agente de fiscalização deverá registrar, no auto de infração, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Recusa - Em caso de recusa ao teste, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar a atuação dos agentes. A regulamentação determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame. A resolução não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, mas há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas. A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal.
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