Jornalismo
AGU pede ao STF reconhecimento da legalidade do reajuste do Bolsa Família
Governo elevou os benefícios em 15,04% a partir de outubro; AGU afirma que medida apenas atualiza programa permanente e não cria novo benefício
Por Redação18 SET. - 18H54
Jornalismo - AGU pede ao STF reconhecimento da legalidade do reajuste do Bolsa Família (Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto que atualizou os valores pagos pelo programa Bolsa Família. O reajuste, publicado nesta quinta-feira (17), corresponde a 15,04%, percentual equivalente à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Os novos valores passam a ter efeitos financeiros a partir de outubro.
Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777. O decreto também reajusta os valores de benefícios específicos do programa, como o Benefício de Renda de Cidadania, o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a correção é a primeira atualização pela inflação desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023.
Na manifestação enviada ao Supremo, a AGU sustenta que a medida está prevista na legislação que regulamenta o programa e não caracteriza a criação de uma nova vantagem. O órgão também argumenta que a atualização dos valores é compatível com as regras eleitorais, por se tratar, segundo sua interpretação, da continuidade de uma política pública permanente. A Lei nº 14.601/2023 estabelece as regras do programa e prevê mecanismos relacionados à atualização dos benefícios.
O caso está relacionado a questionamentos sobre o reajuste durante o período eleitoral. Uma ação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a medida foi rejeitada pelo ministro André Mendonça por questões processuais, sem análise do mérito do pedido. A discussão sobre a validade do decreto no Supremo ainda será analisada, e a decisão caberá à Corte no processo em questão.
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