Jornalismo
União é condenada a pagar R$ 200 mil por perseguição durante a ditadura
Indenização será destinada à viúva e aos seis filhos de ex-agente de polícia preso e exonerado em 1964
Por Redação01 SET. - 17H57
Jornalismo - União é condenada a pagar R$ 200 mil por perseguição durante a ditadura (Foto: © Paulo Pinto/Agencia Brasil)A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político durante a ditadura civil-militar. A sentença, proferida no último dia 24, reconheceu a responsabilidade do Estado pelas violações sofridas pelo ex-agente de polícia.
Segundo a decisão, Luís Messias foi preso arbitrariamente e exonerado do cargo público em 1964 por sua atuação no movimento estudantil. O relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá foi utilizado como prova para comprovar a perseguição política e as condições de encarceramento.
A repressão teria provocado graves consequências físicas e psicológicas. Aos 25 anos, Luís Messias sofreu um surto psicótico associado a um acidente vascular cerebral (AVC), sem receber assistência psicológica ou neurológica. O quadro resultou em perda irreversível da memória recente e comprometeu sua saúde mental até a morte, em 2011.
A Justiça também reconheceu que os efeitos da perseguição atingiram diretamente a família. Para o juiz, a indenização deve representar não apenas uma compensação financeira, mas também garantir o direito à memória e à verdade e reforçar a necessidade de não repetição das violações.
A Defensoria Pública da União destacou que a decisão reconhece o direito dos familiares à reparação por danos morais reflexos e reforça o entendimento de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura são imprescritíveis.
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