Jornalismo
TJPE suspende liminar e libera reajuste da passagem de ônibus na RMR
Decisão do presidente do tribunal autoriza aumento de 4,46% na tarifa do transporte público, que pode entrar em vigor a partir de domingo
Por Rebecca Lilith30 JAN - 09H48
Jornalismo - TJPE suspende liminar e libera reajuste da passagem de ônibus na RMR (Foto: Paulo Maciel )O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou, na manhã desta sexta-feira (30), que o presidente da Corte, desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Com a decisão, o aumento de 4,46% poderá ser autorizado pelo governo do Estado. O reajuste estava previsto para começar a valer a partir deste domingo (1º). Com isso, o Bilhete Único, utilizado por mais de 90% dos passageiros, passa a custar R$ 4,50, em razão do arredondamento realizado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).
Na decisão, o desembargador destacou que impedir o reajuste poderia resultar na redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissões de trabalhadores, afetando diretamente milhões de usuários do sistema de transporte público.
Segundo o TJPE, a suspensão da liminar atende a um pedido do governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento permanecesse suspenso. De acordo com o Estado, a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema, além de comprometer a continuidade do serviço.
A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação proposta por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Na ação original, a Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco questionava a legalidade da reunião do conselho que aprovou o reajuste, apontando possíveis irregularidades na convocação, divulgação de documentos e composição do colegiado.
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