Jornalismo
Receita adia parte das novas exigências da reforma tributária
Cronograma escalonado amplia prazo para inclusão da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos e busca facilitar a adaptação de empresas e sistemas.
Por Redação31 JUL. - 15H54
Jornalismo - Receita adia parte das novas exigências da reforma tributária (Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasi)A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados no dia 3 de agosto e agora serão distribuídos até janeiro de 2027.
• De acordo com o ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade permanece na próxima segunda-feira (3) para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e outros documentos de transporte e logística.
• Os demais documentos terão implantação gradual. A partir de 1º de outubro, a exigência passa a valer para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, enquanto, em 1º de dezembro, será a vez das NFS-e de plataformas digitais, empresas de tecnologia, transporte municipal, locação de imóveis e outros serviços.
A última etapa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando a obrigatoriedade alcançará a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais, além dos demais eventos da DeRE.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o escalonamento tem como objetivo permitir uma transição mais segura para o novo modelo tributário, dando tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas. A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Em 2026, os tributos continuam sendo informados apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores compensados pelos tributos atuais.
A decisão também foi motivada pelas dificuldades encontradas na adaptação dos sistemas fiscais. Levantamento da Receita Federal mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. Diante desse cenário, os órgãos responsáveis afirmaram que os leiautes técnicos dos documentos pendentes serão divulgados, sempre que possível, com pelo menos 60 dias de antecedência antes da entrada em vigor de cada etapa.
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