Jornalismo
Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)
Calendário do TSE autoriza comícios, alto-falantes, lives e impulsionamento pago
Por Redação14 AGO. - 11H13
Jornalismo - Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16) (Foto: Reprodução internet)A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar comícios, utilizar alto-falantes e fazer propagandas pagas na internet.
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet será permitida de 16 de agosto a 1º de outubro. Também a partir de domingo, a realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao mandato passa a ser considerada ato de campanha eleitoral.
Os comícios e o uso de sonorização fixa estão liberados até 1º de outubro, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento ser prorrogado por mais duas horas. Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados até 3 de outubro, entre 8h e 22h, mas devem ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.
Material gráfico - Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, será permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com carro de som ou minitrio. A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e sua reprodução na internet também estão autorizadas de 16 de agosto a 2 de outubro, com limite de até dez anúncios por veículo em datas diferentes.
A partir deste domingo, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Os serviços telefônicos oficiais deverão instalar telefones nas sedes dos diretórios partidários mediante requerimento. O dia 16 de agosto também é o prazo final para que autoridades eleitorais enviem ofícios sobre relatórios de impacto à proteção de dados aos partidos e coligações com candidaturas registradas.
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