Jornalismo
Eleitor pode ter pet barrado no local de votação. Veja todos os motivos!
Não existe lei específica sobre o tema, mas mesário tem autonomia para impedir a entrada do animal e acionar a Polícia Militar
Por Redação com informações do R721 SET. - 07H53
Jornalismo - Eleitor pode ter pet barrado no local de votação. Veja todos os motivos! (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)O eleitor que levar um animal de estimação ao local de votação no dia 4 de outubro pode ter a entrada do pet barrada. Não há legislação específica sobre o assunto, mas o presidente da seção eleitoral ou o mesário têm autonomia para impedir o acesso do animal para manter a ordem no ambiente.
Caso o eleitor insista em entrar com o pet, a Polícia Militar pode ser acionada para intervir na situação. A medida vale para animais que possam causar algum tipo de problema durante a votação.
A regra é diferente para cães-guia. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e permanecer com o animal em todas as dependências dos órgãos da Justiça Eleitoral, incluindo os locais de votação.
A orientação vale para todo o país e será aplicada no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
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